O Formulário APR - Autorização de Aplicação e Resgate - foi instituído pela Portaria MPS nº 170/2012 que assim dispõe:
"Art. 3º- B - As aplicações ou resgates dos recursos dos RPPS deverão ser acompanhadas do formulário APR - Autorização de Aplicação e Resgate, conforme modelo e instruções de preenchimento disponibilizados no endereço eletrônico do MPS na rede mundial de computadores internet (www.previdencia.gov.br)."
O objetivo deste novo documento é registrar todas as movimentações financeiras de aplicação e desaplicação dos recursos do RPPS, fundamentando as razões desses movimentos e gerando um histórico, que deve ser de conhecimento público. É mais uma ferramenta de transparência que colocamos a disposição dos segurados e órgãos fiscalizadores.
JANEIRO - APLICAÇÕES =>R$ 473,654,12 - RESGATES => R$ 188.000,00